A PEC 23/2021 E SUA INCONSTITUCIONALIDADE: FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS

Rogério Viola Coelho
Tarso Genro
Mauro Menezes


INTRODUÇÃO


O direito positivo contém, como ordem e conceito, a partir do Preâmbulo da
Constituição, a capacidade de medir-se por si mesmo e esta capacidade é que dá forma a sua
racionalidade, bem como faz a sua capacidade de adaptar-se a novas situações. Esta adaptação
tem, numa ordem democrática, duas balizas bem claras, que compõem a dogmática capaz de
permitir que a ordem que ela instala tenha efetividade.
Esta PEC 23/2021, na sua essência, quer resolver um conflito distributivo, instalado nas
obrigações da União pagar as suas dívidas, diluindo a racionalidade das “duas balizas” (ou
fundamentos) de qualquer Constituição democrática, especialmente das Constituições Sociais
do Século XX, feitas “ouvindo a sociedade”, a saber: o princípio da igualdade perante a lei e o
princípio da inviolabilidade dos direitos, consubstanciado em sua expressão mais acabada, qual
seja, a decisão judicial definitiva.

-LEIA NA ÍNTEGRA ABAIXO-
A PEC 23/2021 E SUA INCONSTITUCIONALIDADE: FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS